Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu uma das decisões mais consequentes para o comércio internacional da última década. No caso Learning Resources, Inc. v. Trump, por 6 votos a 3, os justices determinaram que a IEEPA (International Emergency Economic Powers Act) não autoriza o presidente a impor tarifas de importação. O Chief Justice John Roberts redigiu a opinião majoritária aplicando a major questions doctrine, sustentando que o poder de "regular" importações não inclui o poder de "tributar" — uma distinção que, por si só, redesenha o mapa do comércio global.
A decisão é ampla e inequívoca. Foram invalidadas todas as tarifas impostas sob a IEEPA ao longo de 2025: os 10% como base geral, os 25% sobre Canadá e México, os até 145% sobre produtos chineses e, crucialmente para nós, os 50% sobre o Brasil anunciados em julho de 2025.
Para quem opera no mercado de aviação executiva, essa decisão não é apenas uma notícia jurídica. É um evento de reposicionamento estratégico.

Syllabus do caso Learning Resources, Inc., et al. v. Trump, President of the United States, et al. — No. 24-1287, decidido em 20/02/2026.
A Resposta Imediata: Seção 122 e a Janela de 150 Dias
Horas após a decisão da Corte, o presidente Trump assinou uma nova ordem executiva invocando a Seção 122 do Trade Act de 1974 — um dispositivo legal que permite a imposição de tarifas de até 15% por um período máximo de 150 dias, condicionado a problemas de balanço de pagamentos. A alíquota, inicialmente anunciada em 10%, foi elevada para 15% por declaração no Truth Social.
A Seção 122 entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2026 e expira automaticamente em 24 de julho de 2026, salvo extensão pelo Congresso — o que, dada a maioria apertada, é considerado improvável pelos analistas.
- Aeronaves civis (comerciais e executivas)
- Motores, peças, componentes e subconjuntos aeronáuticos
- Simuladores de voo
- Drones civis (novidade em relação às isenções anteriores)
A NBAA (National Business Aviation Association) confirmou que o efeito prático é um retorno ao regime de tarifas zero recíprocas para o setor aeroespacial. Tobias Kleitman, da TVPX, descreveu o momento como uma "stunning sea change" e afirmou literalmente:
"Now it seems we have a window at least where we can import these aircraft free from tariffs."
O Que Isso Significa para o Mercado Brasileiro
Embraer: Alívio Competitivo Significativo
A Embraer é a terceira maior fabricante de aeronaves do mundo e depende do mercado americano para aproximadamente 60% de sua receita comercial e 70% dos jatos executivos. As tarifas IEEPA haviam criado uma desvantagem competitiva brutal frente à Bombardier (protegida pelo USMCA) e à Dassault (coberta pelo acordo EUA-UE).
| Cenário | Tarifa sobre aeronaves Embraer | Status |
|---|---|---|
| IEEPA (jul/2025) | 50% geral / 10% sobre aeronaves | Invalidada pela Suprema Corte |
| Seção 122 (fev/2026) | 0% (isento) | Em vigor até 24/07/2026 |
| Pós-150 dias | Incerto — Seção 232, 301 ou legislação | A definir |
Com a isenção, companhias aéreas americanas como American Airlines (com 90 E175 encomendados), Alaska Airlines, SkyWest e Republic podem acelerar importações de jatos regionais. Analistas já preveem um "surto de entregas" no segundo trimestre de 2026.
Os jatos executivos Phenom e Praetor, montados na Flórida mas com 55-60% (Praetor) e 35-40% (Phenom) do valor originado no Brasil, também se beneficiam diretamente: os componentes importados entram agora sem a sobretaxa.
Operadores Latino-Americanos: A Janela Estratégica
Para operadores brasileiros e latino-americanos que estruturam aquisições via EUA — prática extremamente comum por meio de trusts, registro N-number e financiamento americano — a janela é real e concreta: 150 dias para importar aeronaves, motores e peças sem a sobretaxa de 10-15%.
Katie DeLuca, da Harper Meyer, especialista reconhecida em transações aeronáuticas, alertou que o CBP (Customs and Border Protection) ainda está atualizando seus sistemas de pagamento para refletir as novas regras. Quem agir rápido consegue aproveitar a isenção antes de eventuais atrasos ou novas regras.
A Posição do Brasil no Contexto Global
Vale lembrar que o Brasil aderiu em 2023 ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da OMC (CAA), consolidando tarifas zero sobre aeronaves e peças. Os EUA já concediam tratamento duty-free sob o CAA independentemente do país de origem, mesmo antes de o Brasil ser signatário.
A ANAC mantém regulamentações específicas (RBAC 21, 45, 91) e acordos bilaterais de certificação que facilitam o fluxo de importações. Esse arcabouço, combinado com a isenção da Seção 122, cria um ambiente excepcionalmente favorável — ainda que temporário.
Os Riscos que Não Podem Ser Ignorados
A janela é real, mas é temporária e cercada de incertezas. Quem planeja operações precisa considerar:
Expiração automática
A Seção 122 expira em 24 de julho de 2026. Após essa data, o governo precisará de aprovação do Congresso para prorrogação ou terá que invocar outros poderes — as Seções 232 (segurança nacional) ou 301 (práticas comerciais desleais) são os caminhos mais prováveis. O Departamento de Comércio já investiga o setor aeroespacial brasileiro.
Aço e alumínio persistem
As tarifas da Seção 232 sobre aço e alumínio permanecem em vigor e continuam elevando custos de produção de aeronaves, motores e peças para todos os fabricantes.
Incerteza europeia
A União Europeia pausou a votação sobre a ratificação do acordo comercial EUA-UE, aguardando clareza sobre o novo regime tarifário. O MEP Bernd Lange declarou que a situação é "fraught with uncertainty" (repleta de incertezas).
Sinalização do governo
A Casa Branca já indicou que pretende usar "outras autoridades legais" para impor tarifas adicionais nos próximos meses.
"É ótimo a isenção dos aviões, mas o aço e alumínio ainda elevam o custo final."
Recomendações Práticas
Para advogados, operadores e decisores que estruturam aquisições de aeronaves com conexão ao mercado americano, o cenário exige ação rápida e cautelosa:
Aproveitar a janela com urgência
Importações de aeronaves civis, motores e peças para os EUA estão livres de tarifas sob a Seção 122 — mas isso vale por no máximo 150 dias. Cada semana conta.
Documentação rigorosa
Garantir classificação correta no HTSUS com o indicador "C" (Civil Aircraft Agreement) e manter toda a documentação exigida pela 19 CFR § 10.183.
Monitorar o CBP
Acompanhar os boletins do Cargo Systems Messaging Service (CSMS) para orientações atualizadas sobre pagamento e processamento.
Hedge regulatório
Incluir cláusulas contratuais de proteção contra mudanças tarifárias em contratos de aquisição de aeronaves.
Firmas como TVPX, Harper Meyer e escritórios especializados em compliance aduaneiro devem ser consultados imediatamente para estruturar operações dentro da janela.
A decisão da Suprema Corte não é o fim das tarifas — é uma pausa estratégica de cinco meses no setor mais protegido da economia americana. Para o Brasil e para a Embraer especificamente, representa um alívio competitivo significativo após meses de pressão tarifária severa.
Mas a história não termina em julho. O que vem depois depende de movimentos políticos em Washington, negociações bilaterais e da capacidade do setor de se posicionar antes que a janela se feche.
Na aviação executiva, como nos negócios, quem espera pela certeza chega atrasado. A janela está aberta. A questão é: quem vai atravessá-la?

Júlio N. Nogueira
Cofundador da Altitude Prime, responsável pela visão tributária e planejamento jurisdicional da plataforma. Advogado Tributarista. Pós-graduado em Direito Tributário pela IBET. Especialista em Implementação da Reforma Tributária na Trevisan Escola de Negócios. Cursos de Extensão em Reforma pela APET. Reforma Tributária do Consumo pela ABRASCA. Doutorando em Direito pela UNLZ. Autor de livros sobre reforma tributária. Colunista do Portal Migalhas. Criador do Método RTP e de conteúdo sobre educação tributária empresarial no ambiente virtual. Membro da ABDF, IBATT, IFA (Holanda), LIDC (Suíça). Fora do ambiente tributário: Liderança 360, com Abílio Diniz na FGV, AI Max, na Internacional StartSe Silicon Valley.
Fontes
