Compare custo e risco fiscal de estruturar sua aeronave a partir de diferentes jurisdições e modelos de operação, incluindo o novo regime de leasing do Art. 89, §4° da LC 214/2025 (Reforma Tributária).
2026
Fase de testes
CBS 0.9% · IBS 0.1%
2027
CBS plena
CBS 8.8% · IBS 0.0%
2028
CBS plena
CBS 8.8% · IBS 0.0%
2029
IBS 10%
CBS 8.8% · IBS 1.8%
2030
IBS 20%
CBS 8.8% · IBS 3.5%
II e IPI permanecem vigentes (não substituídos pela reforma). PIS/COFINS extintos em 2027. ICMS/ISS extintos em 2033. Art. 89, §4°: dispensa total de IBS/CBS na importação via leasing.
Melhor cenário: 🇳🇱 Holanda (Holding)
Economia de US$ 3.0M
em impostos e custos associados ao longo de 5 anos
81%
menos que importação direta
US$ 3.0M
composição
Tributos de importação
US$ 1.1M (34%)
Imposto corporativo
US$ 1.0M (30%)
Custos operacionais
US$ 1.2M (36%)
Simulação baseada nos critérios do Projeto Analytics · Receita Federal
Como o algoritmo da RFB classificaria cada estrutura: substância econômica, Graph Analytics, e-Financeira, georreferenciamento e Programa Sintonia.
Simulação educacional baseada em critérios públicos do Projeto Analytics (1° lugar, 23° Prêmio RFB 2024), Portaria RFB 647/2026 e Programa Sintonia. O score real da RFB utiliza centenas de variáveis adicionais. A Scitylana (Ponte Paraguai) oferece defesa algorítmica preditiva.
Aviso: Esta simulação é uma estimativa para fins educacionais e de comparação estratégica. Os valores reais dependem de fatores específicos como tipo de aeronave, estrutura societária, regime de operação, câmbio e condições de mercado. Consulte assessoria jurídica e tributária especializada antes de tomar decisões.
Base legal: LC 214/2025 (Reforma Tributária) (Art. 89, §4°) · LC 227/2026 · EC 132/2023 · ADI 5654-CE (STF, dez/2025) · PLP 138/2025 · Lei 7.547/2025 (Maquila PY) · Lei 14.754/2023 (CFC) · Tratado BR-NL (1990) · IN RFB 1.037/2010 · IOF câmbio (Dec. 6.306/2007)
Atualizado em fev/2026: alíquotas recalibradas para refletir o regime tributário especial de aeronaves (NCM 8802). II 0%, IPI 6,5%, PIS/COFINS 1% (adicional importação), ICMS 4% (Convênio 75/91), IPVA 0% (ADI 5.654/STF).
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Leia nossos artigos sobre planejamento tributário na aviação executiva.