Até dezembro de 2023, cobrar IPVA sobre aeronaves no Brasil era juridicamente impossível. O Supremo Tribunal Federal mantinha, há mais de duas décadas, uma posição inequívoca: o imposto incidia exclusivamente sobre veículos automotores terrestres. Ponto final. Qualquer estado que tentasse ampliar essa base era sumariamente barrado pela Corte.
Então veio a Emenda Constitucional n.º 132/2023 — a reforma tributária — e reescreveu o artigo 155 da Constituição Federal. Pela primeira vez na história republicana, aeronaves e embarcações passaram a integrar formalmente o campo de incidência do IPVA. O que era blindagem jurídica virou exposição fiscal.
Em fevereiro de 2026, o cenário é de transição acelerada: seis estados já cobram, outros recuaram, e a maioria aguarda uma lei complementar nacional que ainda não chegou. Para quem opera ou possui aeronaves, entender essa cronologia não é curiosidade acadêmica — é sobrevivência patrimonial.

