Em janeiro de 2025, o Brasil promulgou a Lei Complementar n.º 214, consolidando a maior reforma tributária do país em décadas. Para a maioria dos setores, a mudança é gradual. Para a aviação executiva, é uma reconfiguração completa do custo de propriedade.
O novo sistema dual — IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) — substitui cinco tributos por dois, com não cumulatividade plena e princípio de destino. Na prática, isso significa que quem importa, opera ou mantém aeronaves no Brasil precisa recalcular toda a equação financeira.
Mas o que realmente importa para o decisor não é a mecânica da lei. É o que ela abre de oportunidade — e quanto dinheiro está em jogo.

